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7 erros críticos na Declaração Aduaneira que podem custar caro na sua importação da China

  • 18 de julho de 2025
  • Gestão, Importação
  • 16:41
Tempo de leitura: 6 minutos
declaração aduaneira
Fonte: Shutterstock
Sumário

Um erro simples na Declaração Aduaneira pode custar milhares de reais em multas, atrasos e até apreensão da mercadoria. Na importação da China, onde os volumes são altos e a documentação complexa, esses erros se tornam ainda mais relevantes. Segundo dados da Receita Federal, empresas podem enfrentar multas que variam de R$ 500 até valores superiores a 10% do total da mercadoria importada.

Continue a leitura para conhecer os erros críticos na Declaração Aduaneira que podem custar caro na sua importação. Saiba como a Serpa China ajuda sua empresa a otimizar e reduzir riscos nos negócios com a China.

Por que a Declaração Aduaneira é tão crítica?

Ao importar da China, você não está apenas comprando produtos – está navegando por um complexo sistema regulatório que envolve dois países, múltiplas autoridades e documentação específica. 

A China representa mais de 20% das importações brasileiras, tornando-se o principal parceiro comercial do Brasil, o que intensifica a fiscalização e os controles aduaneiros.

Erros na declaração aduaneira podem resultar em:

  • Multas de até 1.000% do valor da mercadoria para casos de subfaturamento grave;
  • Atrasos de semanas ou meses no desembaraço aduaneiro;
  • Apreensão definitiva da carga em casos de irregularidades graves;
  • Custos adicionais de armazenagem, demurrage e taxas portuárias;
  • Perda de credibilidade junto à Receita Federal, dificultando futuras operações.

As multas na importação podem inviabilizar a operação e torná-la um mau negócio para o empreendedor, sendo que erros ou falta de documentos podem resultar em atrasos, multas e, em casos mais graves, apreensão dos produtos.

Termos essenciais que você precisa dominar

Antes de abordarmos os erros mais comuns na declaração aduaneira, é fundamental entender os conceitos básicos que regem as importações:

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados, sendo baseada no Sistema Harmonizado internacional e determinando alíquotas específicas para cada tipo de produto.

Incoterms®

Incoterms são termos internacionais que definem responsabilidades entre comprador e vendedor, incluindo frete, seguro e desembaraço aduaneiro. Para importações da China, os mais utilizados são FOB (Free on Board) e CIF (Cost, Insurance and Freight).

Valor Aduaneiro

Base de cálculo dos impostos, que deve incluir o valor da mercadoria, frete, seguro e outros custos até a chegada ao Brasil. Este valor serve como referência para aplicação das alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e ICMS.

País de Origem

País onde a mercadoria foi produzida ou sofreu sua última transformação substancial. Este dado é crucial pois afeta a aplicação de acordos comerciais e pode determinar alíquotas diferenciadas.

Os 7 erros mais caros (e como evitá-los)

1. Classificação NCM incorreta

Erro: Utilizar código NCM inadequado por desconhecimento técnico ou tentativa inadequada de reduzir impostos.

Este é um dos erros mais custosos na importação. Ao errar a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul — ou o NCM, como é conhecido pelos comerciantes —, o contribuinte enfrentará o pagamento de uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro do produto em questão.

Caso real: Uma empresa de eletrônicos classificou equipamentos importados da China como “peças avulsas” para reduzir a alíquota de 16% para 2%. A auditoria da Receita Federal resultou em multa de R$ 180.000,00 e apreensão temporária da carga até regularização.

Como evitar:

  • Consulte sempre a TIPI (Tabela de Incidência do IPI) oficial da Receita Federal
  • Utilize o sistema Simulador de Tratamento Tributário disponível no portal gov.br
  • Mantenha documentação técnica detalhada dos produtos, incluindo composição, finalidade e características específicas
  • Em casos duvidosos, busque orientação de despachante aduaneiro especializado

2. Valor Aduaneiro subdeclarado

Erro: Declarar valor inferior ao real na tentativa de reduzir a carga tributária.

A subdeclaração é facilmente detectada pelo sistema de cruzamento de dados da Receita Federal, que monitora preços praticados no mercado internacional e compara com declarações anteriores.

Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa, podendo chegar a percentuais significativos sobre o valor real da mercadoria.

Fórmula correta para calcular o valor aduaneiro:

  • Valor FOB da mercadoria (preço efetivamente pago ao fornecedor chinês)
  • Mais (+) frete internacional até o porto brasileiro
  • Mais (+) seguro internacional obrigatório
  • Mais (+) eventuais comissões, taxas e despesas até o embarque

Dica importante: Mantenha sempre a documentação comprobatória de todos os valores, incluindo contratos, transferências bancárias e invoices detalhadas.

3. Incoterms® mal interpretados

Erro: Não compreender adequadamente as responsabilidades definidas pelos termos de comércio internacional.

Exemplo comum: Contratar em modalidade FOB, mas não providenciar seguro internacional adequado. Em caso de sinistro durante o transporte marítimo (que pode durar de 25 a 40 dias da China ao Brasil), o prejuízo será total.

Incoterms mais utilizados nas importações China-Brasil:

  • FOB (Free on Board): O importador brasileiro assume responsabilidade pelo frete e seguro internacional a partir do embarque no porto chinês
  • CIF (Cost, Insurance and Freight): O exportador chinês inclui frete e seguro até o porto de destino no Brasil
  • EXW (Ex Works): O importador assume todos os riscos e custos desde a retirada na fábrica (modalidade mais arriscada)

4. País de origem incorreto

O erro: Declarar China como país de origem quando o produto foi apenas montado ou embalado lá, mas os componentes principais foram fabricados em outro país.

Este erro pode impactar a aplicação de acordos comerciais, regras antidumping e até mesmo proibições específicas para determinados países.

Regra fundamental: O país de origem é aquele onde ocorreu a última transformação substancial que conferiu ao produto suas características essenciais, não necessariamente onde foi montado, embalado ou rotulado.

5. Documentação incompleta ou incorreta

Erro: Apresentar Commercial Invoice com informações divergentes da carga real ou documentos incompletos.

Erros ou falta de documentos podem resultar em atrasos, multas e, em casos mais graves, apreensão dos produtos.

Documentos obrigatórios para importação da China:

  • Commercial Invoice (fatura comercial) com informações detalhadas e precisas, no idioma correto. 
  • Packing List (romaneio de carga) especificando peso, dimensões e quantidades.
  • Bill of Lading (conhecimento de embarque marítimo) ou AWB (conhecimento de transporte aéreo).
  • Certificados específicos quando exigidos pela legislação brasileira

Checklist de verificação:

  • Dados do exportador chinês conferem com os registros oficiais;
  • Descrição detalhada dos produtos em português e inglês;
  • Pesos líquido e bruto conferem com o packing list;
  • Valores unitários e totais estão corretos e condizentes com o mercado.

6. Falhas no preenchimento da DI (Declaração de Importação)

Erro: Erros de digitação, campos em branco ou informações inconsistentes na Declaração de Importação.

O art. 711 do RA estabelece que poderá ser aplicada: Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro, Limite Mínimo: R$ 500,00 e Limite Máximo: 10% do total da DI para informações incompletas ou inexatas.

Checklist pré-envio da DI:

  • Todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente;
  • NCM confere exatamente com a descrição da mercadoria;
  • Peso e quantidade batem com os documentos originais;
  • Dados do importador e exportador estão corretos e atualizados;
  • Incoterm declarado confere com o contrato de compra.

7. Não consultar tratamentos administrativos

Erro: Ignorar licenças, autorizações ou certificações obrigatórias específicas para determinados produtos.

Muitos produtos importados da China exigem anuências prévias de órgãos reguladores brasileiros, e a falta dessas autorizações pode resultar em bloqueio total da importação.

Produtos que exigem atenção especial:

  • Eletrônicos e telecomunicações: Homologação Anatel obrigatória.
  • Produtos químicos e cosméticos: Registro ou notificação na Anvisa.
  • Alimentos e suplementos: Registro sanitário na Anvisa.
  • Brinquedos e produtos infantis: Certificação Inmetro.
  • Medicamentos e correlatos: Autorização específica da Anvisa.
  • Produtos veterinários: Registro no Ministério da Agricultura.

Atenção à classificação fiscal dos produtos: Classificar corretamente seus produtos no NCM evita problemas com a Receita Federal e assegura que todos os tratamentos administrativos sejam aplicados adequadamente.

Impactos financeiros reais

Para dimensionar o impacto desses erros, considere uma importação típica da China no valor de US$ 50.000:

  • Erro de NCM: Multa mínima de R$ 500, podendo chegar a R$ 27.500 (10% da DI).
  • Subfaturamento detectado: Multa de até 100% do valor sonegado.
  • Documentação incorreta: Custos adicionais de R$ 200 a R$ 5.000, além de atrasos.
  • Falta de licença: Retenção da mercadoria até regularização, gerando custos de armazenagem e de demurrage,

Como minimizar riscos na sua importação da China

  1. Invista em conhecimento: mantenha-se atualizado sobre mudanças na legislação aduaneira.
  2. Utilize sistemas confiáveis: consulte sempre fontes oficiais para classificação NCM e cálculo de impostos.
  3. Mantenha documentação organizada: crie um arquivo completo de cada operação.
  4. Trabalhe com parceiros confiáveis: escolha fornecedores chineses com experiência em exportação para o Brasil e conte com um parceiro local para acompanhar as negociações e burocracias inerentes ao processo de importação.
  5. Considere assessoria especializada: investir em uma consultoria especializada, como a Serpa China, reduz riscos e otimiza processos.

Conte com a Serpa China!

A importação da China oferece excelentes oportunidades de negócio, mas exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes regulatórios. Os erros na Declaração Aduaneira não são apenas questões burocráticas – eles podem inviabilizar completamente uma operação comercial.

A aplicação objetiva e desvinculada da análise concreta da infração resulta, não raro, em penalizações absolutamente desproporcionais, tornando ainda mais importante a prevenção desses erros.

O investimento em conhecimento especializado, sistemas adequados e parceiros confiáveis, como a Serpa China, é sempre menor que os custos de correção de erros aduaneiros. Empresas que seguem rigorosamente os procedimentos corretos não apenas evitam penalidades, mas também constroem relacionamentos sólidos com os órgãos reguladores e parceiros de negócios, facilitando operações futuras.

Na importação, a prevenção sempre custa menos do que a correção. 

A Serpa China é uma empresa sino-brasileira de consultoria em Negócios Internacionais. Nosso objetivo é ajudar sua empresa a desenvolver negócios seguros e lucrativos com a China. Entre em contato!

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