O comércio entre Brasil e China cresce a cada ano e movimenta bilhões de dólares. Nesse fluxo intenso de mercadorias, um documento em especial ganha relevância: o Certificado de Origem. Trata-se de um comprovante oficial que atesta o país em que determinada mercadoria foi fabricada ou sofreu sua transformação substancial.
Mais do que uma exigência burocrática, o Certificado de Origem influencia diretamente o valor pago em tarifas, a liberação alfandegária e a segurança jurídica das operações. Para importadores, pode significar custos menores e menos riscos de entraves. Para exportadores, representa competitividade e acesso facilitado ao mercado chinês.
Neste artigo, você vai entender o que é o Certificado de Origem, para que ele serve, os tipos existentes, como funciona sua emissão tanto no Brasil quanto na China e os principais cuidados que empresas devem ter para evitar erros que podem custar caro.
O que é o Certificado de Origem
O Certificado de Origem é o documento que atesta o país em que determinada mercadoria foi produzida ou transformada substancialmente. Ele é exigido em operações internacionais para definir tarifas, comprovar a origem da mercadoria em casos de barreiras comerciais e até compor estatísticas de comércio exterior.
Aqui vale uma distinção importante:
- País de origem é onde o produto foi efetivamente fabricado.
- País de procedência é onde ele foi embarcado.
Imagine, por exemplo, um equipamento produzido em território chinês, mas embarcado em Hong Kong. A origem é a China, mas a procedência é Hong Kong. Essa diferenciação é fundamental para evitar problemas na alfândega.
Tipos de Certificado de Origem
Existem três principais formatos:
- Preferencial: garante redução ou isenção de tarifas quando há acordo comercial.
- Não preferencial: usado quando não há acordo de preferência, em estatísticas oficiais ou medidas antidumping.
- Autocertificação ou declaração de origem: em determinados acordos, o próprio exportador pode declarar a origem na fatura comercial.
Cada um atende a finalidades específicas e deve ser escolhido conforme o enquadramento da operação.
Para que serve o Certificado de Origem no comércio Brasil-China
Importadores
Para quem importa da China, o Certificado de Origem é um documento estratégico que vai além da liberação alfandegária. Ele:
- Reduz tarifas de importação, quando aplicável, gerando economia significativa em operações de grande volume.
- Evita atrasos no desembaraço aduaneiro, já que sem o certificado a mercadoria pode ficar retida até que sua origem seja comprovada.
- Serve como prova em disputas comerciais, protegendo o importador contra acusações de fraude ou falsificação de origem.
- Previne sobretaxas ou barreiras comerciais, como medidas antidumping.
Além disso, ter o certificado corretamente emitido aumenta a previsibilidade de custos, já que o importador sabe exatamente qual será a tributação aplicável.
Exportadores
Para empresas brasileiras que exportam para a China, o Certificado de Origem é igualmente essencial. Ele:
- Abre portas no mercado chinês, permitindo que os produtos brasileiros tenham acesso a regimes tarifários preferenciais.
- Fortalece a confiança dos compradores internacionais, que podem comprovar a procedência da mercadoria.
- Aumenta a competitividade, já que produtos com certificado podem entrar no mercado com preços mais atrativos devido a reduções de tarifas.
- Facilita negociações, pois muitos importadores chineses só fecham contratos com empresas que garantem a origem documentada da carga.
Para o exportador, o certificado é, além de uma obrigação legal, uma vantagem estratégica que melhora o posicionamento do produto brasileiro no mercado chinês.
Como emitir ou obter o Certificado de Origem
A forma de emissão do Certificado de Origem varia conforme o país em que a operação acontece. Tanto no Brasil quanto na China, o processo exige atenção aos documentos apresentados e ao órgão responsável pela emissão.
No Brasil
No Brasil, o certificado é emitido por entidades privadas autorizadas pela SECEX, como federações das indústrias, câmaras de comércio e associações comerciais. A base legal está na Portaria SECEX nº 249/2023.
Para solicitar o documento, o exportador brasileiro deve apresentar:
- Fatura comercial (Invoice);
- Packing list;
- Descrição detalhada da mercadoria, incluindo classificação tarifária (NCM/HS Code).
Em alguns casos, é possível optar pelo Certificado de Origem Digital (COD), que agiliza o processo e elimina a necessidade de trâmites em papel.
Dica: cuidado com este erro ao emitir uma Invoice!
Na China
Na China, a emissão fica a cargo do CCPIT (China Council for the Promotion of International Trade) e de câmaras de comércio locais. O procedimento segue etapas simples:
- O exportador chinês solicita a emissão junto ao órgão autorizado.
- Apresenta os documentos exigidos, como invoice, packing list e dados detalhados da carga.
- Após verificação, o certificado é emitido em papel ou no formato digital.
Para os importadores brasileiros, é fundamental conferir a autenticidade e a consistência do documento antes do embarque, garantindo que o certificado contenha assinatura e carimbo da entidade responsável, além da correta descrição das mercadorias.
Cuidados comuns para importadores e exportadores na emissão do Certificado de Origem
Além de cumprir exigências legais, o Certificado de Origem pode se tornar uma vantagem competitiva.
Para exportadores, ele reduz custos no destino e torna os produtos brasileiros mais atrativos no mercado chinês. Para importadores, representa previsibilidade nos custos e menos riscos de entraves aduaneiros.
Ou seja, o Certificado de Origem é muito mais do que uma formalidade: é um documento que contribui diretamente para a competitividade e para a solidez dos negócios entre Brasil e China.
Apesar de parecer simples, o certificado pode gerar problemas se houver erros. Os mais comuns envolvem descrição incorreta da mercadoria, NCM/HS Code divergente ou critérios de origem mal preenchidos.
- Erros formais, como inversão de datas ou numeração de faturas, costumam ser passíveis de correção.
- Erros materiais, como critério de origem incorreto ou classificação tarifária errada, podem invalidar o documento e impedir a liberação da mercadoria.
Outro ponto de atenção é o arquivamento: a Receita Federal e os acordos comerciais exigem que os documentos sejam guardados por prazos específicos, o que garante respaldo em auditorias e fiscalizações futuras.
Certificado de Origem como aliado estratégico no comércio Brasil-China
O Certificado de Origem é muito mais do que um documento burocrático: ele é um instrumento estratégico para quem faz negócios entre Brasil e China. Quando emitido corretamente, reduz custos, dá segurança jurídica, fortalece a competitividade dos exportadores e garante previsibilidade para os importadores.
Ignorar sua importância, por outro lado, pode resultar em atrasos na alfândega, aplicação de tarifas indevidas e até a perda de oportunidades comerciais. Por isso, empresas que tratam o certificado como parte central do processo ganham eficiência e constroem relações comerciais mais sólidas.
Se sua empresa quer importar ou exportar para a China de forma segura, sem riscos de entraves ou custos desnecessários, conte com quem entende de cada detalhe desse processo.
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FAQ – Certificado de Origem no comércio Brasil-China
1. O que é o Certificado de Origem?
É o documento que comprova em qual país a mercadoria foi fabricada ou transformada substancialmente.
2. Quem emite o Certificado de Origem no Brasil?
Entidades privadas credenciadas pela SECEX, como federações das indústrias e câmaras de comércio.
3. Quem emite o Certificado de Origem na China?
Principalmente o CCPIT e câmaras de comércio locais autorizadas.
4. Qual a diferença entre origem e procedência?
Origem é o país onde o produto foi fabricado; procedência é o país de onde foi embarcado.
5. Quais erros podem invalidar o certificado?
Descrição incorreta do produto, NCM/HS Code errado ou critério de origem inadequado.
6. O Certificado de Origem pode ser digital?
Sim, em alguns acordos é permitido o Certificado de Origem Digital (COD).